Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047548
Data do Acordão:10/30/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:OBRA PARTICULAR.
DEMOLIÇÃO.
OBRAS DE REPARAÇÃO.
POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
Sumário:I - Quando a Câmara Municipal, ordena a um proprietário a demolição ou reparação de um seu prédio com fundamento na ameaça de ruína e pelo perigo para a segurança das pessoas, age no exercício dos seus poderes de polícia de codificação, uma das modalidades de polícia administrativa.
II - Se, posteriormente tiver que agir em substituição do proprietário, tal intervenção não tem que ser precedida de elaboração de orçamento, só exigível se a intervenção ocorrer nos termos do art° 15° do RAU.
Nº Convencional:JSTA00056992
Nº do Documento:SA120011030047548
Data de Entrada:04/18/2001
Recorrente:CM DE ABRANTES
Recorrido 1:MONTEIRO , ISABEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:RAU90 ART15 N2.
Aditamento: