Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047548 |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | OBRA PARTICULAR. DEMOLIÇÃO. OBRAS DE REPARAÇÃO. POLÍCIA ADMINISTRATIVA. |
| Sumário: | I - Quando a Câmara Municipal, ordena a um proprietário a demolição ou reparação de um seu prédio com fundamento na ameaça de ruína e pelo perigo para a segurança das pessoas, age no exercício dos seus poderes de polícia de codificação, uma das modalidades de polícia administrativa. II - Se, posteriormente tiver que agir em substituição do proprietário, tal intervenção não tem que ser precedida de elaboração de orçamento, só exigível se a intervenção ocorrer nos termos do art° 15° do RAU. |
| Nº Convencional: | JSTA00056992 |
| Nº do Documento: | SA120011030047548 |
| Data de Entrada: | 04/18/2001 |
| Recorrente: | CM DE ABRANTES |
| Recorrido 1: | MONTEIRO , ISABEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RAU90 ART15 N2. |
| Aditamento: | |