Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031742 |
| Data do Acordão: | 07/07/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO DEVER LEGAL DE DECIDIR COMPETÊNCIA DO DIRECTOR GERAL DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS ECÓNOMO PROVIMENTO DEFINITIVO |
| Sumário: | I - Pelo disposto no D.L. 369/89 de 23/10, não se revela que os actos do Director-Geral da Administração Escolar são verticalmente definitivos e não sujeitos a recurso hierárquico necessário para o Ministério da Educação. Assim, na falta de decisão expressa do recurso hierárquico interposto do acto daquela entidade de nomeação do Recorrente para a categoria de ecónomo de 3 classe, no prazo do artigo 168 n. 1 do CPA é de presumir o seu indeferimento. III - Deve ser excluído do âmbito do recurso contencioso o conhecimento de novos vícios invocados nas alegações finais, cujos factos constitutivos já eram do conhecimento do recorrente à data da interposição do recurso, salvo no que se refere a vícios de conhecimento oficioso. III - Ocorrendo o curso de formação profissional de que dependia o provimento definitivo do recorrente na categoria de ecónomo, segundo os regimes quer do DL n. 57/80, de 26/3, quer do DL 223/87, de 30/5, já no domínio desta lei, é esta mesma lei a aplicável à sua transição para a carreira de ecónomo criada pelo DL 223/87. Não se pode fundar o afastamento do regime daquele DL 223/87 no incumprimento atempado e pontual do comando do art. 7 do DL 57/80 ou na suspensão, entretanto ordenada, do curso de formação referida naquele mesmo art. 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00041464 |
| Nº do Documento: | SA119940707031742 |
| Data de Entrada: | 01/28/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 223/87 DE 1987/05/30 ART23 ART47. DL 57/80 DE 1980/03/26 ART7 ART34. CPA91 ART72 ART168 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31458 DE 1993/06/09. |
| Aditamento: | |