Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39731A
Data do Acordão:03/26/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FUNÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Os Tribunais não são foros académicos de discussão de meras teses teoréticas, mas visam compor conflitos de interesses concretos, sendo o apelo ao Direito feito na sua dinâmica abrangente dos efeitos jurídicos pretendidos no litígio.
II - Improcede o pedido de suspensão de eficácia quando o requerente se limita à mera dedução conclusiva dos conceitos usados nos diversos requisitos do n. 1 do art.
76 L.P.T.A., sem cuidar de dar a conhecer os factos que porventura os comportariam, impossibilitando o Tribunal da decisão do respectivo mérito.
Nº Convencional:JSTA00044531
Nº do Documento:SA11996032639731A
Data de Entrada:02/27/1996
Recorrente:COSTA , BERNARDINO
Recorrido 1:SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS 294/95 SETF.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39428-A DE 1995/02/13.