Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026926
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO URGENTE
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO
DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:Requerida a suspensão da eficácia dos actos administrativos previamente à interposição do recurso na petição, atento o n. 2 do art. 77 da LPTA, deve fazer-se logo a prova do acto cuja suspensão está em causa.
Por outro lado, quando o requerente não conseguir obter os documentos comprovativos do acto que está em causa, deverá especificar na petição em que consistem e provar que usou dos meios previstos nos arts. 82 e segs. da LPTA para os obter e, do mesmo modo, se quiser beneficiar da dilatação do prazo de recurso prevista no n. 2 do art. 31 do mesmo diploma, terá de alegar e provar que usou da faculdade prevista no n. 1 deste artigo para obter a fundamentação integral da decisão e as demais indicações referidas no art. 30.
Para além disso ainda importa ter em consideração que o processo de suspensão da eficácia dos actos administrativos é, por força do art. 6, um processo urgente e especialíssimo cujos trâmites vêm regulados no art. 78, do qual resulta, como é jurisprudência corrente e uniforme - vd., por exemplo, os Acórdãos do STA de 24-11-87, no Recurso n. 25191 e de 29-09-88, no Recurso n. 26317 - que não é possível neste processo dar cumprimento aos arts. 40, n. 1 da
LPTA e 477 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00029330
Nº do Documento:SA119890404026926
Data de Entrada:03/07/1989
Recorrente:DESIGRAV-DESENHO E GRAVAÇÃO LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE GONDOMAR
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2306
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART836.
RSTA57 ART56.
CPC67 ART477.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
LPTA85 ART30 ART31 N1 ART76 ART79 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.
AC STA PROC25191 DE 1988/09/29.