Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026926 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PROCESSO URGENTE REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | Requerida a suspensão da eficácia dos actos administrativos previamente à interposição do recurso na petição, atento o n. 2 do art. 77 da LPTA, deve fazer-se logo a prova do acto cuja suspensão está em causa. Por outro lado, quando o requerente não conseguir obter os documentos comprovativos do acto que está em causa, deverá especificar na petição em que consistem e provar que usou dos meios previstos nos arts. 82 e segs. da LPTA para os obter e, do mesmo modo, se quiser beneficiar da dilatação do prazo de recurso prevista no n. 2 do art. 31 do mesmo diploma, terá de alegar e provar que usou da faculdade prevista no n. 1 deste artigo para obter a fundamentação integral da decisão e as demais indicações referidas no art. 30. Para além disso ainda importa ter em consideração que o processo de suspensão da eficácia dos actos administrativos é, por força do art. 6, um processo urgente e especialíssimo cujos trâmites vêm regulados no art. 78, do qual resulta, como é jurisprudência corrente e uniforme - vd., por exemplo, os Acórdãos do STA de 24-11-87, no Recurso n. 25191 e de 29-09-88, no Recurso n. 26317 - que não é possível neste processo dar cumprimento aos arts. 40, n. 1 da LPTA e 477 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00029330 |
| Nº do Documento: | SA119890404026926 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | DESIGRAV-DESENHO E GRAVAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART836. RSTA57 ART56. CPC67 ART477. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. LPTA85 ART30 ART31 N1 ART76 ART79 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. AC STA PROC25191 DE 1988/09/29. |