Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02223/21.0BEBRG
Data do Acordão:07/01/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:NUNO BASTOS
Descritores:IRS
TRANSPARÊNCIA FISCAL
DEDUÇÕES
COLECTA
Sumário:A dedução à coleta de IRS de um crédito fiscal (neste caso, o SIFIDE II), que foi gerado no âmbito de uma sociedade sujeita ao regime de transparência fiscal, nos termos do artigo 6.º do Código do IRC, e subsequentemente imputado ao sócio, está sujeita aos limites quantitativos globais aplicáveis às deduções à coleta, previstos no n.º 7 do artigo 78.º do Código do IRS.
Nº Convencional:JSTA000P35814
Nº do Documento:SA22026070102223/21
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: