Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009442 |
| Data do Acordão: | 07/10/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | IMPOSIÇÃO DE OBRAS OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO VISTORIA FORMALIDADE ESSENCIAL CAMARA MUNICIPAL |
| Sumário: | I - Constitui pressuposto indispensavel para o exercicio, pelas camaras municipais, da faculdade conferida pelo artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a falta do inicio ou conclusão, pelo proprietario do predio, das obras cuja realização lhe tenha sido determinada, dentro dos prazos fixados, considerando as prorrogações concedidas para o efeito, oficiosamente ou a pedido do interessado. II - A vistoria a que se refere o paragrafo 1 do artigo 51 do Codigo Administrativo constitui formalidade essencial para a decisão de ordenar a realização de obras pelo proprietario, nos termos do artigo 10 do citado Regulamento, mas não para a constatação da falta de realização das mesmas, para os efeitos do artigo 166 deste diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00013528 |
| Nº do Documento: | SA119750710009442 |
| Data de Entrada: | 02/01/1975 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | FERREIRA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/27/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 678 |
| Referência Publicação 1: | AD N169 ANOXV PAG26 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18 PAR1. RGEU51 ART10 ART165 ART166. CPC67 ART292 N1 N3. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1271. |