Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009442
Data do Acordão:07/10/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IMPOSIÇÃO DE OBRAS
OBRAS A EXPENSAS DO PROPRIETARIO
VISTORIA
FORMALIDADE ESSENCIAL
CAMARA MUNICIPAL
Sumário:I - Constitui pressuposto indispensavel para o exercicio, pelas camaras municipais, da faculdade conferida pelo artigo 166 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas a falta do inicio ou conclusão, pelo proprietario do predio, das obras cuja realização lhe tenha sido determinada, dentro dos prazos fixados, considerando as prorrogações concedidas para o efeito, oficiosamente ou a pedido do interessado.
II - A vistoria a que se refere o paragrafo 1 do artigo
51 do Codigo Administrativo constitui formalidade essencial para a decisão de ordenar a realização de obras pelo proprietario, nos termos do artigo 10 do citado Regulamento, mas não para a constatação da falta de realização das mesmas, para os efeitos do artigo 166 deste diploma.
Nº Convencional:JSTA00013528
Nº do Documento:SA119750710009442
Data de Entrada:02/01/1975
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:FERREIRA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/27/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:678
Referência Publicação 1:AD N169 ANOXV PAG26
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 PAR1.
RGEU51 ART10 ART165 ART166.
CPC67 ART292 N1 N3.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1271.