Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014381 |
| Data do Acordão: | 02/28/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL RECLAMAÇÃO REQUERIMENTO ACTO TIPO |
| Sumário: | Reclamando-se em requerimento único contra três distintas liquidações adicionais de IVA e decidindo-se tal reclamação em três despachos distintos, o regime de actuação de Chefe de Repartição de Finanças definido nas alíneas a) e b) do n. 3 e n. 4 do artigo 84 do CIVA é aplicável a cada um daqueles três actos tributários. |
| Nº Convencional: | JSTA00045132 |
| Nº do Documento: | SA219960228014381 |
| Data de Entrada: | 04/01/1992 |
| Recorrente: | PAULINO TORRES LIMITADA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 N4 ART84 N3 A B N4. |