Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017873 |
| Data do Acordão: | 07/25/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | O despacho que concede 10% de isenção nos direitos de importação e defere a isenção relativa a sobretaxa de importação tem de ser devidamente fundamentado para que se conheça o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, sob pena de nulidade face ao n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6. |
| Nº Convencional: | JSTA00015122 |
| Nº do Documento: | SA119850725017873 |
| Data de Entrada: | 08/31/1982 |
| Recorrente: | JEMAC-EXPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2970 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B D. |