Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017873
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:O despacho que concede 10% de isenção nos direitos de importação e defere a isenção relativa a sobretaxa de importação tem de ser devidamente fundamentado para que se conheça o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, sob pena de nulidade face ao n. 1 do art. 1 do Dec-Lei 256-A/77, de
17-6.
Nº Convencional:JSTA00015122
Nº do Documento:SA119850725017873
Data de Entrada:08/31/1982
Recorrente:JEMAC-EXPORTAÇÕES E REPRESENTAÇÕES SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2970
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A B D.