Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0161/17
Data do Acordão:09/13/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IMPUGNAÇÃO
OPOSIÇÃO
DESPACHO DE REVERSÃO
Sumário: I - Constituindo o recurso jurisdicional um meio de impugnação da decisão judicial com vista à sua alteração ou anulação pelo tribunal superior após reexame da matéria de facto e/ou de direito nela apreciada, correspondendo, assim, a um pedido de revisão da legalidade da decisão com fundamento nos erros e vícios de que padeça, estará votado ao insucesso o recurso que se alheia totalmente da fundamentação factual e/ou jurídica que determinou a decisão de indeferimento liminar de um processo de impugnação.
II - O meio processual adequado para impugnar uma decisão relativa à reversão da execução fiscal, com fundamento de o revertido não ser responsável pelo pagamento da dívida (ilegitimidade substantiva) é a oposição à execução fiscal, nos termos da alínea b) do nº 1 do art. 204º do CPPT.
III - Sendo intempestiva a utilização do meio processual para o qual se pretenda convolar não deve ser ordenada a convolação.
Nº Convencional:JSTA00070296
Nº do Documento:SA2201709130161
Data de Entrada:02/13/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART204 N1 ART97 ART99 ART151 ART70 N1 ART124.
LGT91 ART22 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC04/11 DE 2011/05/11.; AC STA PROC0218/12 DE 2012/06/27.; AC STA PROC0626/09 DE 2009/09/30.; AC STA PROC0172/07 DE 2007/07/14.; AC STA PROC0230/13 DE 2013/04/10.; AC STA PRCO0453/12 DE 2012/09/12.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CPPT ANOTADO E COMENTADO VOLIII PAG479 PAG499.
LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES, JORGE DE SOUSA - LGT ANOTADA 4ED PAG275-6.
Aditamento: