Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005026
Data do Acordão:07/12/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGITIMO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
PREDIO CONFINANTE
AREJAMENTO
ILUMINAÇÃO NATURAL
SALUBRIDADE
Sumário:Tem interesse legitimo para recorrer da deliberação camararia que concedeu autorização para a construção de um predio o dono de outro predio que alega ter sido prejudicado nas condições de iluminação, arejamento e salubridade.
Nº Convencional:JSTA00026272
Nº do Documento:SA119570712005026
Data de Entrada:03/09/1957
Recorrente:CUNHA , JORGE E OUTROS
Recorrido 1:CM DE BARCELOS - MENESES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2.
RGEU51 ART58 ART59 ART60.
CCIV867 ART2224.