Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001013
Data do Acordão:06/18/1959
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
LICENCIAMENTO INDUSTRIAL
FABRICO E REPARAÇÃO DE MAQUINAS
AUTORIZAÇÃO PREVIA
Sumário:Se uma industria metalomecanica pediu, e obteve, autorização para instalar uma oficina destinada a reparação de maquinaria - e não ao fabrico desta -, não pode, sem previa autorização, dedicar-se a tal fabrico.
Não tornam dispensavel essa autorização as circunstancias de posteriormente ter sido publicado o Decreto n. 32472, de 8 de Dezembro de 1942, e de na subdivisão da rubrica que corresponde a industria nos termos da classe IV da tabela de classificação dos estabelecimentos industriais anexa ao Decreto n. 7989, de 25 de
Janeiro de 1922, estarem abrangidos reparação e fabrico.
O artigo 5 daquele Decreto n. 32472 deve ser interpretado no sentido da prevalencia da norma segundo a qual não e dado, sem previa autorização, dedicar-se a trabalhos diferentes daquele para o qual fora autorizada a instalação da oficina.
Nº Convencional:JSTA00000419
Nº do Documento:SAP19590618001013
Data de Entrada:01/24/1958
Recorrente:LARANJEIRO & OLIVEIRA
Recorrido 1:MINECON
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1962
Página:5
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC4905.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 1956 DE 1937/05/17.
D 7989 DE 1922/01/25 TABELA ANEXA.
D 27994 DE 1937/08/26 ART4 C F ART17.
D 32472 DE 1942/12/08 ART5.