Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26051C |
| Data do Acordão: | 11/16/1995 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS GRAU DE JURISDIÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A nossa Lei Fundamental não erigiu em princípio constitucional, e, por consequência, na correspondente garantia, o 2 grau de jurisdição. II - Não é admissível para o Pleno recurso de acórdãos proferidos em primeiro grau de jurisdição na Secção sobre pedido de suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, salvo oposição de julgados - d) do artigo 103 da LPTA. III - Mas assim sendo, é igualmente inadmissível recurso para o Pleno de acórdãos proferidos na Secção em incidentes dos processos referidos em II. |
| Nº Convencional: | JSTA00043066 |
| Nº do Documento: | SAP1995111626051C |
| Data de Entrada: | 10/02/1992 |
| Recorrente: | COELHO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1991/03/14. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART103. CPC67 ART96 N1 ART687 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC29155 DE 1995/05/25. AC TC DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG178. AC TC DE 1990/05/02 IN BMJ N397 PAG322. AC TC DE 1990/06/19 IN BMJ N398 PAG142. AC TC DE 1990/12/19 IN BMJ N402 PAG169. |