Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26051C
Data do Acordão:11/16/1995
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
GRAU DE JURISDIÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - A nossa Lei Fundamental não erigiu em princípio constitucional, e, por consequência, na correspondente garantia, o 2 grau de jurisdição.
II - Não é admissível para o Pleno recurso de acórdãos proferidos em primeiro grau de jurisdição na Secção sobre pedido de suspensão de eficácia de actos contenciosamente impugnados, salvo oposição de julgados - d) do artigo 103 da LPTA.
III - Mas assim sendo, é igualmente inadmissível recurso para o Pleno de acórdãos proferidos na Secção em incidentes dos processos referidos em II.
Nº Convencional:JSTA00043066
Nº do Documento:SAP1995111626051C
Data de Entrada:10/02/1992
Recorrente:COELHO , JOAQUIM
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1991/03/14.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103.
CPC67 ART96 N1 ART687 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29155 DE 1995/05/25.
AC TC DE 1988/03/23 IN BMJ N375 PAG178.
AC TC DE 1990/05/02 IN BMJ N397 PAG322.
AC TC DE 1990/06/19 IN BMJ N398 PAG142.
AC TC DE 1990/12/19 IN BMJ N402 PAG169.