Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011572
Data do Acordão:12/05/1979
Tribunal:PLENO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DIRECTO
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - Os prejuizos a considerar, para o efeito de ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido, são apenas os que possam resultar directa, necessaria e imediatamente da execução do mesmo acto, e não tambem os que so indirecta e eventualmente possam aduzir.
II - Por outro lado, os prejuizos invocados tem de ser comprovados com a alegação de factos concretos que permitam concluir pela verificação daqueles e pela sua natureza irreparavel ou de dificil reparação.
Nº Convencional:JSTA00001609
Nº do Documento:SAP19791205011572
Data de Entrada:11/23/1978
Recorrente:SOUSA PEREIRA (IRMÃOS) LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/20/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:382
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8300 DE 1971/05/20.
AC STA PROC9100 DE 1974/01/17.