Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011572 |
| Data do Acordão: | 12/05/1979 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DIRECTO PREJUIZO EVENTUAL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - Os prejuizos a considerar, para o efeito de ser decretada a suspensão da executoriedade do acto recorrido, são apenas os que possam resultar directa, necessaria e imediatamente da execução do mesmo acto, e não tambem os que so indirecta e eventualmente possam aduzir. II - Por outro lado, os prejuizos invocados tem de ser comprovados com a alegação de factos concretos que permitam concluir pela verificação daqueles e pela sua natureza irreparavel ou de dificil reparação. |
| Nº Convencional: | JSTA00001609 |
| Nº do Documento: | SAP19791205011572 |
| Data de Entrada: | 11/23/1978 |
| Recorrente: | SOUSA PEREIRA (IRMÃOS) LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/20/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 382 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC8300 DE 1971/05/20. AC STA PROC9100 DE 1974/01/17. |