Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026683
Data do Acordão:10/18/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:MAGISTRADO
REMUNERAÇÃO
ACUMULAÇÃO DE CARGOS
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O Ministro da Justiça age no uso de poderes discricionarios quando fixa, de acordo com o n. 5 do artigo 88 da Lei 38/87 de 23/12 e n. 2 do artigo 19 do DL 214/88 de 17/6, o montante de remuneração a que tem direito os magistrados quando acumulem funções.
II - Tal acto porque praticado no uso de poderes discricionarios e porque decidiu em contrario da pretensão formulada, tem de ser fundamentado.
III - Não esta suficientemnte fundamentado o despacho que fixa em 1/4 do vencimento, a remuneração tendo em consideração a informação do Conselho Superior da Magistratura que isso propos, "atento o serviço prestado".
Nº Convencional:JSTA00030112
Nº do Documento:SA119901018026683
Data de Entrada:01/05/1989
Recorrente:MONTEPIO , JOSE
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5967
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1988/10/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:CONST82 ART60 N1 A ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART49 N1 N3.
DL 267/78 DE 1978/09/01 ART29 N1 N2 ART37 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART88 N2 N5.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19.
LPTA85 ART57.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16975 DE 1986/02/13.
AC STA PROC19760 DE 1986/12/04.
AC STA PROC22684 DE 1987/04/09.
AC STA PROC24419 DE 1988/02/18.