Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026683 |
| Data do Acordão: | 10/18/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | MAGISTRADO REMUNERAÇÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O Ministro da Justiça age no uso de poderes discricionarios quando fixa, de acordo com o n. 5 do artigo 88 da Lei 38/87 de 23/12 e n. 2 do artigo 19 do DL 214/88 de 17/6, o montante de remuneração a que tem direito os magistrados quando acumulem funções. II - Tal acto porque praticado no uso de poderes discricionarios e porque decidiu em contrario da pretensão formulada, tem de ser fundamentado. III - Não esta suficientemnte fundamentado o despacho que fixa em 1/4 do vencimento, a remuneração tendo em consideração a informação do Conselho Superior da Magistratura que isso propos, "atento o serviço prestado". |
| Nº Convencional: | JSTA00030112 |
| Nº do Documento: | SA119901018026683 |
| Data de Entrada: | 01/05/1989 |
| Recorrente: | MONTEPIO , JOSE |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5967 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1988/10/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART60 N1 A ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 B. L 82/77 DE 1977/12/06 ART49 N1 N3. DL 267/78 DE 1978/09/01 ART29 N1 N2 ART37 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART88 N2 N5. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART19. LPTA85 ART57. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16975 DE 1986/02/13. AC STA PROC19760 DE 1986/12/04. AC STA PROC22684 DE 1987/04/09. AC STA PROC24419 DE 1988/02/18. |