Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003702 |
| Data do Acordão: | 11/16/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETENCIA EMPREITADA CLAUSULA CONTRATUAL ALCANCE RECLAMAÇÃO DECISÃO FINAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INTERNO |
| Sumário: | O contencioso administrativo tem competencia para fazer a interpretação dos contratos administrativos. Surgindo um conflito entre um empreiteiro e a Administração sobre o alcance de uma clausula de um contrato de empreitada, pode o empreiteiro provocar a intervenção do contencioso administrativo para o efeito da sua resolução. Se preferir a via administrativa a contenciosa e reclamar perante o Ministro contra a interpretação que a clausula dão os serviços, o despacho que decidir o litigio, contra o criterio do empreiteiro, tem de haver-se como uma decisão definitiva e executoria. São insusceptiveis de recurso contencioso os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados. Não pode considerar-se acto interno de serviço o despacho que define uma situação juridica com prejuizo dos interesses duma das partes. |
| Nº Convencional: | JSTA00027622 |
| Nº do Documento: | SA119511116003702 |
| Recorrente: | COMP PORTUGUESA DE TRABALHOS PORTUARIOS |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 61 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1950/12/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO / ACTO. |
| Legislação Nacional: | D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR1 N2. CADM40 ART815 PAR1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1938/07/08 IN COL AC VIV PAG1026. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG222. |