Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003702
Data do Acordão:11/16/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INTERPRETAÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA
EMPREITADA
CLAUSULA CONTRATUAL
ALCANCE
RECLAMAÇÃO
DECISÃO FINAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ACTO CONFIRMATIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO INTERNO
Sumário:O contencioso administrativo tem competencia para fazer a interpretação dos contratos administrativos.
Surgindo um conflito entre um empreiteiro e a Administração sobre o alcance de uma clausula de um contrato de empreitada, pode o empreiteiro provocar a intervenção do contencioso administrativo para o efeito da sua resolução.
Se preferir a via administrativa a contenciosa e reclamar perante o Ministro contra a interpretação que a clausula dão os serviços, o despacho que decidir o litigio, contra o criterio do empreiteiro, tem de haver-se como uma decisão definitiva e executoria.
São insusceptiveis de recurso contencioso os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados.
Não pode considerar-se acto interno de serviço o despacho que define uma situação juridica com prejuizo dos interesses duma das partes.
Nº Convencional:JSTA00027622
Nº do Documento:SA119511116003702
Recorrente:COMP PORTUGUESA DE TRABALHOS PORTUARIOS
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:61
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1950/12/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO / ACTO.
Legislação Nacional:D 18017 DE 1930/02/27 ART1 PAR1 N2.
CADM40 ART815 PAR1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1938/07/08 IN COL AC VIV PAG1026.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 3ED PAG222.