Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0749/15 |
| Data do Acordão: | 10/26/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS ERRO NA FORMA DE PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I - Sendo a pretensão formulada em juízo a de anulação do despacho que indeferiu o pedido de não sujeição a IMI, ou seja, de sindicância da legalidade de um acto em matéria tributária que não comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, a forma processual adequada é a acção administrativa especial e não a impugnação judicial, como decorre dos n.ºs 1, alínea p), e 2 do art. 97.º do CPPT. II - Se a matéria de facto que foi dada como assente pelo tribunal de 1.ª instância não permite aferir se a questão a dirimir em sede de recurso jurisdicional se apresenta tal como a configura o recorrente nem dá a conhecer a fundamentação do acto impugnado, impõe-se a anulação oficiosa do julgado e o regresso dos autos à 1.ª instância para nova decisão, precedida da fixação da pertinente matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA00069874 |
| Nº do Documento: | SA2201610260749 |
| Data de Entrada: | 06/15/2015 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A.................. LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CIMI03 ART9 N1 D E. CPPTRIB99 ART97 N1 P N2 ART98 N3 N4. CPC13 ART193 N2 ART196 ART200 N2. |
| Aditamento: | |