Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0749/15
Data do Acordão:10/26/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Sendo a pretensão formulada em juízo a de anulação do despacho que indeferiu o pedido de não sujeição a IMI, ou seja, de sindicância da legalidade de um acto em matéria tributária que não comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, a forma processual adequada é a acção administrativa especial e não a impugnação judicial, como decorre dos n.ºs 1, alínea p), e 2 do art. 97.º do CPPT.
II - Se a matéria de facto que foi dada como assente pelo tribunal de 1.ª instância não permite aferir se a questão a dirimir em sede de recurso jurisdicional se apresenta tal como a configura o recorrente nem dá a conhecer a fundamentação do acto impugnado, impõe-se a anulação oficiosa do julgado e o regresso dos autos à 1.ª instância para nova decisão, precedida da fixação da pertinente matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00069874
Nº do Documento:SA2201610260749
Data de Entrada:06/15/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.................. LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMI03 ART9 N1 D E.
CPPTRIB99 ART97 N1 P N2 ART98 N3 N4.
CPC13 ART193 N2 ART196 ART200 N2.
Aditamento: