Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025586
Data do Acordão:10/29/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DEFINITIVA
HOMOLOGAÇÃO
RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - O acto que homologa a lista de classificação final de concurso abrangido pelo Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, sendo da autoria de membro do Governo competente, está sujeito a reclamação necessária para o mesmo.
II - Assim, tal acto, não é definitivo e executório, não sendo, por isso, susceptível de directa impugnação contenciosa.
III - O acto que indefere a Reclamação não é confirmativo do anterior que homologou a lista classificativa final do concurso, já que são diferentes os pressupostos dos dois referidos actos e porque se não verifica, entre ambos,
"identidade de sujeitos", "identidade de objecto" e "identidade de resolução".
IV - A homologação tem como destinatários todos os candidatos admitidos ao Concurso e não apenas o recorrente; o acto de homologar uma lista classificativa é completamente distinto do de decidir uma reclamação de tal acto; homologar é distinto de indeferir; a homologação teve como pressuposto a deliberação do júri enquanto o indeferimento da reclamação teve esta como pressuposto, havendo, pois, duas distintas apreciações do "thema decidendum", o que tudo retira carácter confirmativo ao Despacho posterior de indeferimento da reclamação.
Nº Convencional:JSTA00033366
Nº do Documento:SA119911029025586
Data de Entrada:12/02/1987
Recorrente:TESTOS , JOSE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/17 E DE 1987/10/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART477 N1.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38 N1.
LPTA85 ART34 ART40 N1.