Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025586 |
| Data do Acordão: | 10/29/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO VENTURA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DEFINITIVA HOMOLOGAÇÃO RECLAMAÇÃO NECESSÁRIA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - O acto que homologa a lista de classificação final de concurso abrangido pelo Dec-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, sendo da autoria de membro do Governo competente, está sujeito a reclamação necessária para o mesmo. II - Assim, tal acto, não é definitivo e executório, não sendo, por isso, susceptível de directa impugnação contenciosa. III - O acto que indefere a Reclamação não é confirmativo do anterior que homologou a lista classificativa final do concurso, já que são diferentes os pressupostos dos dois referidos actos e porque se não verifica, entre ambos, "identidade de sujeitos", "identidade de objecto" e "identidade de resolução". IV - A homologação tem como destinatários todos os candidatos admitidos ao Concurso e não apenas o recorrente; o acto de homologar uma lista classificativa é completamente distinto do de decidir uma reclamação de tal acto; homologar é distinto de indeferir; a homologação teve como pressuposto a deliberação do júri enquanto o indeferimento da reclamação teve esta como pressuposto, havendo, pois, duas distintas apreciações do "thema decidendum", o que tudo retira carácter confirmativo ao Despacho posterior de indeferimento da reclamação. |
| Nº Convencional: | JSTA00033366 |
| Nº do Documento: | SA119911029025586 |
| Data de Entrada: | 12/02/1987 |
| Recorrente: | TESTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/09/17 E DE 1987/10/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477 N1. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART36 ART38 N1. LPTA85 ART34 ART40 N1. |