Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035319
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIANO PEGO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - O direito de reversão rege-se pelo regime jurídico da lei nova, Código Expropriações de 1991.
II - Para a contagem de prazo para exercício do direito de reversão, em caso de indeferimento tácito, o que importa é a altura em que formulou este indeferimento e não o da formulação do requerimento.
III - O prazo de dois anos para o exercício do direito de reversão, art.º 5°, 1 do CE de 1991, inicia-se com a entrada em vigor deste diploma (em 7/02/92).
IV - A não aplicação dos bens expropriados ao fim determinado na expropriação, no prazo de dois anos depois da entrada em vigor do CE de 1991, o indeferimento tácito sobre o pedido do direito de reversão, viola o art° . 5°, 1 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00055509
Nº do Documento:SA120010301035319
Data de Entrada:07/05/1994
Recorrente:CAMPOS , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1.
Aditamento: