Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035319 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIANO PEGO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - O direito de reversão rege-se pelo regime jurídico da lei nova, Código Expropriações de 1991. II - Para a contagem de prazo para exercício do direito de reversão, em caso de indeferimento tácito, o que importa é a altura em que formulou este indeferimento e não o da formulação do requerimento. III - O prazo de dois anos para o exercício do direito de reversão, art.º 5°, 1 do CE de 1991, inicia-se com a entrada em vigor deste diploma (em 7/02/92). IV - A não aplicação dos bens expropriados ao fim determinado na expropriação, no prazo de dois anos depois da entrada em vigor do CE de 1991, o indeferimento tácito sobre o pedido do direito de reversão, viola o art° . 5°, 1 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00055509 |
| Nº do Documento: | SA120010301035319 |
| Data de Entrada: | 07/05/1994 |
| Recorrente: | CAMPOS , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINPLAT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1. |
| Aditamento: | |