Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005552
Data do Acordão:07/29/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
REGULAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPRESSOR
COMPANHIA DAS AGUAS DE LISBOA
ABASTECIMENTO DE AGUA A LISBOA
Sumário:Não tendo reproduzido o n. 1 do artigo 15 da Lei Organica deste Supremo Tribunal a restrição constante da parte final do n. 3 do artigo 1 do seu anterior regulamento não subsistem em vigor quaisquer preceitos que estabeleciam anteriormente a insusceptibilidade de recurso de determinados actos, pelo que este tribunal e competente para deles conhecer.
Os compressores a colocar em predios particulares para suprir a falta de pressão para os seus pavimentos superiores - pressão essa cujo limite a sua soleira se mostra respeitado pela Companhia das Aguas de Lisboa - são encargo não desta, mas dos respectivos proprietarios.
Nº Convencional:JSTA00025713
Nº do Documento:SA119600729005552
Recorrente:BACALHAU , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINOP - COMP DAS AGUAS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART54 ART55.
PORT 10716 DE 1944/07/24 ART82 PAR5.