Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021497
Data do Acordão:06/18/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA
AVALIAÇÃO FISCAL
MATRIZ PREDIAL
MATÉRIA COLECTÁVEL
PRÉDIO URBANO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - A avaliação fiscal, destinada a apurar o rendimento colectável de prédio urbano destinado a habitação, para efeitos de alteração da inscrição na matriz, é de fundamentar de acordo com o seu tipo legal.
II - A fundamentação deve externar elementos que basear o valor locativo fixado, tais como o do confronto com outros valores do mesmo tipo que sirvam de padrão e outras indicações sobre localização face as redes viárias, a infraestruturas de urbanização, sinais de conforto, etc.
III - Assim, se dando a saber a um destinatário normal, que se supõe ser o administrado, o percurso lógico que determinou o resultado alcançado.
Nº Convencional:JSTA00047390
Nº do Documento:SA219970618021497
Data de Entrada:02/12/1997
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:CASCÃO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA / CONTRIB PREDIAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
CCPIIA63 ART113 ART144 N7 ART168 ART284.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
DL 442-C/88 DE 1988/11/30 ART6 ART2 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
AC STA DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG371.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG380.