Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013218
Data do Acordão:01/15/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
INCENTIVOS AO INVESTIMENTO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - No regime do "Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento", criado pelo D.L. 194/80.06.19, é legal proceder-se à correcção dos incentivos fixados provisoriamente a partir dos efeitos previstos para o projecto apresentado, quando se comprovem desvios relativamente a tais efeitos que determinem uma pontuação definitiva diferente.
II - A fundamentação do acto administrativo deve dar ao administrado a possibilidade de optar conscientemente pela aceitação da legalidade do acto ou pelo recurso contencioso.
III - Para essa opção consciente concorrem tanto os elementos manifestados como fundamentantes do acto, como os que com estes se integram e derivam do tipo legal do acto administrativo em causa.
Nº Convencional:JSTA00034239
Nº do Documento:SA219920115013218
Data de Entrada:01/16/1991
Recorrente:VICENTE , BERNARDINO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART12 B C ART14.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/02/24 IN AD N310 PAG1308.; AC STAP DE 1982/10/27 IN AD N256 PAG528.
Aditamento: