Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044355
Data do Acordão:03/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO DESCULPÁVEL
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
CONVITE
Sumário:I - Não se verifica errada identificação do autor do acto recorrido quando se instrói a petição inicial com o acto recorrido e se refere, por interpretação jurídica inadequada , que o autor do acto é outra entidade que não a que está comprovada documentalmente.
II - Quando da análise da petição inicial e da documentação que a acompanha, resulta que se identifica como autor do acto certa pessoa ou entidade que não é a pessoa que praticou, efectivamente, o acto recorrido, deve ser dada ao recorrente, através de convite expresso, nos termos do art. 40 da L.P.T.A. a possibilidade de regularizar a petição apresentada.
Nº Convencional:JSTA00051297
Nº do Documento:SA119990323044355
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:SANTOS , AMARO
Recorrido 1:CM DE LOURES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 ART54.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44238 DE 1998/12/15.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES DIREITO PROCESSUAL CIVIL LIÇÕES IIIV PÁG30.