Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014616
Data do Acordão:02/10/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA
VEÍCULO MISTO DE PASSAGEIROS
Sumário:Comete a contra-ordenação p. e punível nas conjugadas disposições do art. 2 n. 2, e 11 do D.L. 152/89 e 35, n.
2 d) do D.L 376-A/89 de 25/10, o titular de um veículo misto de passageiros que, sem motivo determinante e insuperável, retira voluntariamente a divisória entre a parte do veículo destinada a passageiros e a parte do veículo destinada a carga.
Nº Convencional:JSTA00036835
Nº do Documento:SA219930210014616
Data de Entrada:06/17/1992
Recorrente:RODRIGUES , VICTOR
Recorrido 1:COMTE DO BATALHÃO NUMERO 2 DA GUARDA FISCAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:RJIFA89 ART4 B.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART41 N1 ART73 ART74 ART75.
CPP87 ART61 N1 ART118 ART119 ART120 ART374 N2 ART379.
CPC67 ART104 N1 ART123 N1.
DL 376-A/89 DE 1989/10/25 ART3 N2 ART4.
ETAF84 ART10 ART33 N1 A B ART42 N1 A.
CPTRIB91 ART223.