Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021355
Data do Acordão:10/15/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:ASILO POLITICO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O direito de asilo, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-08, so existe se houver elementos de facto que comprovem a verificação dos pressupostos exigidos em cada um dos referidos preceitos.
II - A concessão de asilo politico, nos termos do artigo 2 da mesma lei, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem subordinada a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo.
III - Não viola qualquer das disposições legais citadas um despacho que indefere um pedido de asilo, uma vez que os elementos de facto fornecidos pelo candidato ao asilo não integram os pressupostos legais.
Nº Convencional:JSTA00015173
Nº do Documento:SA119851015021355
Data de Entrada:09/05/1984
Recorrente:BLANDE , MARCOS
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3213
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART30.