Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021355 |
| Data do Acordão: | 10/15/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | ASILO POLITICO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O direito de asilo, nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 1 da Lei 38/80, de 1-08, so existe se houver elementos de facto que comprovem a verificação dos pressupostos exigidos em cada um dos referidos preceitos. II - A concessão de asilo politico, nos termos do artigo 2 da mesma lei, alem de depender de um poder discricionario, esta tambem subordinada a verificação dos pressupostos estabelecidos nesse artigo. III - Não viola qualquer das disposições legais citadas um despacho que indefere um pedido de asilo, uma vez que os elementos de facto fornecidos pelo candidato ao asilo não integram os pressupostos legais. |
| Nº Convencional: | JSTA00015173 |
| Nº do Documento: | SA119851015021355 |
| Data de Entrada: | 09/05/1984 |
| Recorrente: | BLANDE , MARCOS |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3213 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N1 N2 ART2 ART30. |