Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005935
Data do Acordão:11/04/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
INTERESSE PUBLICO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
ACTIVIDADE PERIGOSA
Sumário:I - O pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos so origina um conflito entre o interesse publico e o interesse particular quando a afectação de cada um desses interesses encontra a sua causa directa no acto impugnado, reclamando aquele a sua imediata execução e este a suspensão da sua executoriedade.
II - O interesse publico não obsta a suspensão da executoriedade do acto recorrido que ordenou o despejo de uma casa na qual o inquilino vem exercendo uma actividade industrial considerada prejudicial.
Nº Convencional:JSTA00025737
Nº do Documento:SA119601104005935
Recorrente:CM DE LIDBOA
Recorrido 1:FABRICA IMPERIAL DE VIDROS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:89
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART820 PARUNICO N6.
RSTA57 ART60.