Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005935 |
| Data do Acordão: | 11/04/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA INTERESSE PUBLICO DESPEJO ADMINISTRATIVO ACTIVIDADE PERIGOSA |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão da executoriedade dos actos recorridos so origina um conflito entre o interesse publico e o interesse particular quando a afectação de cada um desses interesses encontra a sua causa directa no acto impugnado, reclamando aquele a sua imediata execução e este a suspensão da sua executoriedade. II - O interesse publico não obsta a suspensão da executoriedade do acto recorrido que ordenou o despejo de uma casa na qual o inquilino vem exercendo uma actividade industrial considerada prejudicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00025737 |
| Nº do Documento: | SA119601104005935 |
| Recorrente: | CM DE LIDBOA |
| Recorrido 1: | FABRICA IMPERIAL DE VIDROS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 89 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART820 PARUNICO N6. RSTA57 ART60. |