Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:30763A
Data do Acordão:06/11/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
REPOSIÇÃO DE ABONOS
Sumário:I - A suspensão de eficácia do acto administrativo só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A.
II - Por isso deve ser indeferido o pedido de suspensão em que o requerente não especifica quaisquer circunstâncias das quais se possa concluir se, em resultado da reposição da importância devida, lhe advêm quaisquer prejuízos, e, nesse caso, quais e se são de molde a merecerem a qualificação de difícil reparação.*
Nº Convencional:JSTA00034614
Nº do Documento:SA11992061130763A
Data de Entrada:05/07/1992
Recorrente:ABILIO ALEXANDRE INACIO & C. LDA
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINIENE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 N2.