Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 30763A |
| Data do Acordão: | 06/11/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO REPOSIÇÃO DE ABONOS |
| Sumário: | I - A suspensão de eficácia do acto administrativo só pode ser concedida quando se verifiquem cumulativamente os requisitos das alíneas a) b) e c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. II - Por isso deve ser indeferido o pedido de suspensão em que o requerente não especifica quaisquer circunstâncias das quais se possa concluir se, em resultado da reposição da importância devida, lhe advêm quaisquer prejuízos, e, nesse caso, quais e se são de molde a merecerem a qualificação de difícil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00034614 |
| Nº do Documento: | SA11992061130763A |
| Data de Entrada: | 05/07/1992 |
| Recorrente: | ABILIO ALEXANDRE INACIO & C. LDA |
| Recorrido 1: | MINIENE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINIENE. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 N2. |