Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035386 |
| Data do Acordão: | 07/27/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA CLANDESTINA ORDEM DE DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | I - Para se decidir da competência do tribunal não interessa saber se se verificam ou não os pressupostos do meio processual administrativo acessório de intimação utilizado pelo demandante, tal como os define o artigo 86, n. 1, da LPTA85. II - Nada há nesta norma, por outro lado, a pressupor uma situação de supremacia do requerido sobre o requerente. III - Cabe na competência dos TAC apreciar se houve violação das normas de direito administrativo que exigem licença camarária para a construção de certas obras, como as alegadamente feitas, sem ela, pelo demandado particular e, no caso afirmativo, intimá-lo a demoli-las, assim reprimindo tal violação e fazendo cessar a ilegalidade.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041574 |
| Nº do Documento: | SA119940727035386 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | MOUCHEIRO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SOUSA , VENANCIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART86 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART58 N1. ETAF84 ART3. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG330 PAG331. |
| Aditamento: | |