Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035386
Data do Acordão:07/27/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA COMPORTAMENTO
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA CLANDESTINA
ORDEM DE DEMOLIÇÃO
Sumário:I - Para se decidir da competência do tribunal não interessa saber se se verificam ou não os pressupostos do meio processual administrativo acessório de intimação utilizado pelo demandante, tal como os define o artigo 86, n. 1, da LPTA85.
II - Nada há nesta norma, por outro lado, a pressupor uma situação de supremacia do requerido sobre o requerente.
III - Cabe na competência dos TAC apreciar se houve violação das normas de direito administrativo que exigem licença camarária para a construção de certas obras, como as alegadamente feitas, sem ela, pelo demandado particular e, no caso afirmativo, intimá-lo a demoli-las, assim reprimindo tal violação e fazendo cessar a ilegalidade.*
Nº Convencional:JSTA00041574
Nº do Documento:SA119940727035386
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:MOUCHEIRO , JOÃO
Recorrido 1:SOUSA , VENANCIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART86 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 N1 A ART58 N1.
ETAF84 ART3.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG330 PAG331.
Aditamento: