Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0490/07
Data do Acordão:02/13/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DECISÃO EXPRESSA
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
RECURSO FINDO
Sumário: I – Não pode servir de fundamento a um recurso por oposição de acórdãos, previsto nos arts 284.º do CPPT e 30.º, n.º 1, alíneas b) e b’), dom ETAF de 1984, um acórdão proferido por um Tribunal da Relação.
II – Não se tendo tomado posição expressa no acórdão recorrido sobre determinada questão, não pode a mesma ser objecto do recurso com fundamento em oposição de acórdãos.
III – Tendo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento subjacentes situações fácticas completamente distintas, não se pode entender que exista entre eles a identidade substancial de situações necessária para que se possa entender que os juízos em sentidos contrários neles formulados envolvem contradição.
Nº Convencional:JSTA00064873
Nº do Documento:SAP200802130490
Data de Entrada:06/06/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA NORTE - AC TCA NORTE PROC437/04 DE 2003/02/23.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF96 ART21 ART22 ART24 ART30.
CPC67 ART763 ART766.
CPC96 ART687.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.; AC STAPLENO PROC35577 DE 1996/06/25.; AC STAPLENO PROC19426 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC19523 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC19806 DE 1996/06/19.; AC STAPLENO PROC16189 DE 2000/06/28.; AC STJ PROC85910 DE 1994/05/07.; AC STJ PROC1334 DE 1986/12/10.
Aditamento: