Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035587 |
| Data do Acordão: | 08/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 113/1 da LPTA o recurso de decisão sobre pedido de suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnado é interposto mediante requerimento que inclua a respectiva alegação; II - Indeferido o requerimento de interposição de recurso jurisdicional por falta de alegação, não satisfaz aquela exigência a junção de alegações ao requerimento de interposição de recurso deste despacho. |
| Nº Convencional: | JSTA00040209 |
| Nº do Documento: | SA119940817035587 |
| Data de Entrada: | 08/08/1994 |
| Recorrente: | DISTRITARREJA SUPERMERCADOS LDA |
| Recorrido 1: | CM DE ESTARREJA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART113 N1. CPC67 ART685 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25035 DE 1987/06/25. |