Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035587
Data do Acordão:08/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos termos do art. 113/1 da LPTA o recurso de decisão sobre pedido de suspensão de eficácia de acto contenciosamente impugnado é interposto mediante requerimento que inclua a respectiva alegação;
II - Indeferido o requerimento de interposição de recurso jurisdicional por falta de alegação, não satisfaz aquela exigência a junção de alegações ao requerimento de interposição de recurso deste despacho.
Nº Convencional:JSTA00040209
Nº do Documento:SA119940817035587
Data de Entrada:08/08/1994
Recorrente:DISTRITARREJA SUPERMERCADOS LDA
Recorrido 1:CM DE ESTARREJA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART113 N1.
CPC67 ART685 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25035 DE 1987/06/25.