Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0139/07 |
| Data do Acordão: | 07/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS ERRO DE CÁLCULO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS |
| Sumário: | I – Não pode ser entendido como acto administrativo constitutivo de direitos, o acto de processamento de abonos e vencimentos, quando, por lapso ou erro de cálculo foi processado ao administrado uma remuneração diferente da correspondente ao escalão em que se encontrava posicionado. II - O recebimento de quantias indevidas ou a mais recebidas a título de vencimento ou de abonos por erro dos serviços constitui, quem as recebeu, na obrigação de as repôr, nos termos dos artº 36º e sgs. do DL n. 155/92, de 28.7. |
| Nº Convencional: | JSTA00064469 |
| Nº do Documento: | SA1200707120139 |
| Data de Entrada: | 02/12/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART8 ART9. CPA91 ART120 ART139. DL 155/92 DE 1992/07/28 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC39296 DE 1996/12/10.; AC STA PROC39403 DE 1996/05/14. |
| Aditamento: | |