Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033630 |
| Data do Acordão: | 07/05/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES PRAZO PEREMPTÓRIO JUSTO IMPEDIMENTO NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA PRESUNÇÃO DE NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Constitui justo impedimento o evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte, que a impossibilita de praticar o acto por si ou por mandatário, dentro do prazo peremptório - arts. 145 e 146 n. 1 do CPC. II - Não configura tal situação a alegação do recorrente de que não recebeu a carta de notificação do despacho de recebimento do recurso jurisdicional e por isso não pôde alegar. III - Na verdade, provada esta versão o recorrente disporia de todo o prazo de alegação após notificação que lhe viesse a ser feita, não ficaria autorizado a produzi-la para além do prazo peremptório do artigo 106 da LPTA, como é próprio do justo impedimento. IV - A situação descrita em II não constitui justo impedimento, antes visa ilidir a presunção de notificação decorrente dos artigos 254 n. 3 do CPC e 1 n. 3 do DL. 121/76, de 11/2. |
| Nº Convencional: | JSTA00041090 |
| Nº do Documento: | SA119940705033630 |
| Data de Entrada: | 01/25/1994 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE PORTUGAL EP |
| Recorrido 1: | FARIA , ILIDIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART145 N4 ART146 N1 ART254 N3. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. LPTA85 ART106. |