Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009145 |
| Data do Acordão: | 12/17/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO PENSÃO DE SOBREVIVENCIA HERDEIRO HABIL CAIXA GERAL DE DEPOSITOS DIREITO A PENSÃO PRAZO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - Os servidores do Estado são os unicos titulares do direito de inscrição como contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado, que devera ter sido requerida dentro do prazo estabelecido (seis meses), depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 142/73, de 31 de Março (artigo 5). II - Nos termos dos artigos 25 e 29, n. 1, do mesmo diploma, os herdeiros habeis do interessado que venha a falecer no decurso do referido prazo sucedem no direito a requerer essa inscrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00001438 |
| Nº do Documento: | SAP19751217009145 |
| Data de Entrada: | 03/20/1975 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 375 |
| Referência Publicação 1: | AD N171 ANOXV PAG446 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | DL 142/73 DE 1973/03/31 ART2 ART4 N1 C ART5 N1 N2 N3 ART8 ART9 ART10 ART25 N1 ART29 N1. |