Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009145
Data do Acordão:12/17/1975
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
HERDEIRO HABIL
CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
DIREITO A PENSÃO
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - Os servidores do Estado são os unicos titulares do direito de inscrição como contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado, que devera ter sido requerida dentro do prazo estabelecido (seis meses), depois da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 142/73, de 31 de
Março (artigo 5).
II - Nos termos dos artigos 25 e 29, n. 1, do mesmo diploma, os herdeiros habeis do interessado que venha a falecer no decurso do referido prazo sucedem no direito a requerer essa inscrição.
Nº Convencional:JSTA00001438
Nº do Documento:SAP19751217009145
Data de Entrada:03/20/1975
Recorrente:PINTO , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:375
Referência Publicação 1:AD N171 ANOXV PAG446
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 142/73 DE 1973/03/31 ART2 ART4 N1 C ART5 N1 N2 N3 ART8 ART9 ART10 ART25 N1 ART29 N1.