Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030590
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:VÍCIO DE FORMA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Não se verifica vício de forma por falta de fundamentação porque os dois actos recorridos contêm fundamentação bastante, de facto e de direito, e que a recorrente entendeu, como se vê da petição.
II - Tendo-se conhecido na 1 instância de vícios de violação de lei por erro nos pressupostos que nem a recorrente nem o Ministério Público haviam arguido, sendo certo que não estavam em causa questões de conhecimento oficioso, houve excesso de pronúncia, o que torna a sentença nula.
Nº Convencional:JSTA00035368
Nº do Documento:SA119921015030590
Data de Entrada:03/19/1992
Recorrente:AUTORIDADE SANITARIA DISTRITAL DE COIMBRA
Recorrido 1:CERVEJARIA ALSACIA-SOC COMERCIAL LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1 ART36 N1 D.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
CONST89 ART266 N2.
DL 74-C/84 DE 1984/03/02 ART3 N1 N2 ART7 N4 C.
CPC67 ART663 N1 D.