Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030590 |
| Data do Acordão: | 10/15/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | VÍCIO DE FORMA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - Não se verifica vício de forma por falta de fundamentação porque os dois actos recorridos contêm fundamentação bastante, de facto e de direito, e que a recorrente entendeu, como se vê da petição. II - Tendo-se conhecido na 1 instância de vícios de violação de lei por erro nos pressupostos que nem a recorrente nem o Ministério Público haviam arguido, sendo certo que não estavam em causa questões de conhecimento oficioso, houve excesso de pronúncia, o que torna a sentença nula. |
| Nº Convencional: | JSTA00035368 |
| Nº do Documento: | SA119921015030590 |
| Data de Entrada: | 03/19/1992 |
| Recorrente: | AUTORIDADE SANITARIA DISTRITAL DE COIMBRA |
| Recorrido 1: | CERVEJARIA ALSACIA-SOC COMERCIAL LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1 ART36 N1 D. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. CONST89 ART266 N2. DL 74-C/84 DE 1984/03/02 ART3 N1 N2 ART7 N4 C. CPC67 ART663 N1 D. |