Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036798 |
| Data do Acordão: | 01/14/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO PROFESSOR PROVISÓRIO PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO PROFISSIONALIZAÇÃO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - Os professores do Ensino Básico e Secundário com habilitação de grau não superior de nível 2 (cfr. dec. lei n. 100/86, de 13 de Maio), não profissionalizados nem integrados na carreira docente à data da entrada em vigor do Dec.Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, apenas serão considerados "docentes" para efeitos de integração no regime remuneratório previsto naquele diploma, depois de obtida a qualificação profissional - N. 1 do art. 3 do DL n. 139-A/90, de 28 de Abril. II - Aos professores indicados em I, é aplicável o n. 2 do art. 17 do referido Dec.Lei n. 409/89 mas não lhe são aplicáveis os artigos 23 e 24. III - Deste modo um professor provisório de nível 2, com habilitação de grau não superior que em 1-10-89, tinha mais de 12 anos de serviço que então passou a ser pago pelo índice 85, adquirida a profissionalização somente em 1992, terá em 1-9-92 direito ao índice 100 e integração no 4 escalão, progredindo ao índice 120, 5 escalão em 1994. |
| Nº Convencional: | JSTA00050816 |
| Nº do Documento: | SAP19990114036798 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | SSEA DA MINE |
| Recorrido 1: | CORREIA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | NEGA PROVIMENTO AO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 409/89 DE 1989/11/18 ART1 ART2 N1 ART7 N4 ART8 ART16 ART17 N1 N2 ART23 N1 N2 ART24. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART3 N1. CCIV66 ART9 N3. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36065 DE 1997/03/11. |