Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036798
Data do Acordão:01/14/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
PROFESSOR PROVISÓRIO
PROFESSOR NÃO PROFISSIONALIZADO
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
PROFISSIONALIZAÇÃO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - Os professores do Ensino Básico e Secundário com habilitação de grau não superior de nível 2 (cfr. dec. lei n. 100/86, de 13 de Maio), não profissionalizados nem integrados na carreira docente à data da entrada em vigor do Dec.Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, apenas serão considerados "docentes" para efeitos de integração no regime remuneratório previsto naquele diploma, depois de obtida a qualificação profissional - N. 1 do art. 3 do DL n. 139-A/90, de 28 de Abril.
II - Aos professores indicados em I, é aplicável o n. 2 do art. 17 do referido Dec.Lei n. 409/89 mas não lhe são aplicáveis os artigos 23 e 24.
III - Deste modo um professor provisório de nível 2, com habilitação de grau não superior que em 1-10-89, tinha mais de 12 anos de serviço que então passou a ser pago pelo índice 85, adquirida a profissionalização somente em 1992, terá em 1-9-92 direito ao índice 100 e integração no 4 escalão, progredindo ao índice 120,
5 escalão em 1994.
Nº Convencional:JSTA00050816
Nº do Documento:SAP19990114036798
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:SSEA DA MINE
Recorrido 1:CORREIA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Indicações Eventuais:NEGA PROVIMENTO AO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 409/89 DE 1989/11/18 ART1 ART2 N1 ART7 N4 ART8 ART16 ART17 N1 N2 ART23 N1 N2 ART24.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART3 N1.
CCIV66 ART9 N3.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART14 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36065 DE 1997/03/11.