Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006165
Data do Acordão:10/26/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
MEMORIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
AMPLIAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO
DESVIO DE PODER
FIM LEGAL
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
Sumário:I - A memoria descritiva a que se refere o artigo 5 do Decreto-Lei n. 39634, tem os elementos necessarios desde que a Administração possa apreciar devidamente as condições economicas, tecnicas, sociais e administrativas do empreendimento.
II - Não ha violação da base XXI da Lei n. 2005, se foi decidido um pedido de ampliação fabril, sem audiencia da comissão nele referida, em data anterior a portaria que a nomeou.
III - Para que possa ser anulado um acto administrativo, com fundamento em desvio de poder, e necessario que se mencione concretamente qual o fim que esse acto procurou servir e, bem assim, da prova produzida resulte a convicção de que o poder discricionario foi usado para satisfazer um fim diferente daquele para o qual foi instituido.
Nº Convencional:JSTA00024802
Nº do Documento:SA119621026006165
Data de Entrada:06/22/1961
Recorrente:FED NAC DOS INDUSTRIAIS DE LANIFICIOS
Recorrido 1:SE DA INDUSTRIA - COMP LANIFICIOS DA ARRENTELA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:77
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INDUSTRIA DE 1961/05/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BXVII BXXI.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART5 ART9.
LOSTA56 ART19 PARUNICO.