Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009917 |
| Data do Acordão: | 03/17/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO PRAZO FORMALIDADE ESPECIAL APOSENTAÇÃO ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO REVOGAÇÃO DE ACTO TACITO RECURSO CONTENCIOSO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | I - Não obstam a formação de indeferimento tacito, findo o prazo legal sobre a entrega do requerimento, as informações dos serviços hierarquicamente dependentes da autoridade com competencia para decidir, pois constituem termo normal do processo administrativo comum e não afectam o poder dispositivo dessa autoridade sobre o processo e a escolha do momento para o decidir. II - A decisão governamental expressa que reconhece uma situação de aposentação decidida por instituto publico da antiga administração portuguesa no ultramar declara a responsabilidade do Estado pelo pagamento da pensão e altera o montante da que fora fixada e substitui e revoga o anterior indeferimento tacito do pedido do funcionario, no sentido daquele reconhecimento e responsabilidade e do pagamento da pensão anteriormente fixada, levando a extinção do recurso que tivera esse indeferimento por objecto. |
| Nº Convencional: | JSTA00012244 |
| Nº do Documento: | SA119770317009917 |
| Data de Entrada: | 11/24/1975 |
| Recorrente: | TEIXEIRA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | MINCIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 514 |
| Referência Publicação 1: | AD N186 ANOXVI PAG436 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINCIN. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART53 ART103. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART18 N1. CPC67 ART287 E ART663. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1976/05/25 IN AD N178 PAG1347. |