Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008177
Data do Acordão:07/10/1970
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ACÇÃO POPULAR
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
INTERESSE LEGITIMO
ACÇÃO PUBLICA
JUNTA DISTRITAL
DELIBERAÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A qualidade de titular da acção popular contra deliberações dos corpos administrativos carece de ser invocada e fundamentada na prova dos pressupostos exigidos pelo artigo 822 do Codigo Administrativo.
II - Um qualquer cidadão não tem interesse directo e pessoal na anulação de deliberação da junta geral de distrito autonomo que negou o prosseguimento de processo de transgressão para cancelamento de licença de transportes de aluguer, ainda que o recorrente haja participado a transgressão a junta recorrida.
Nº Convencional:JSTA00017381
Nº do Documento:SA119700710008177
Data de Entrada:04/22/1970
Recorrente:LIMA , ANTONIO
Recorrido 1:JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/29/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:971
Referência Publicação 1:AD N107 ANOIX PAG1480
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART821 N2 ART822.