Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008177 |
| Data do Acordão: | 07/10/1970 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ACÇÃO POPULAR INTERESSE PESSOAL INTERESSE DIRECTO INTERESSE LEGITIMO ACÇÃO PUBLICA JUNTA DISTRITAL DELIBERAÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A qualidade de titular da acção popular contra deliberações dos corpos administrativos carece de ser invocada e fundamentada na prova dos pressupostos exigidos pelo artigo 822 do Codigo Administrativo. II - Um qualquer cidadão não tem interesse directo e pessoal na anulação de deliberação da junta geral de distrito autonomo que negou o prosseguimento de processo de transgressão para cancelamento de licença de transportes de aluguer, ainda que o recorrente haja participado a transgressão a junta recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00017381 |
| Nº do Documento: | SA119700710008177 |
| Data de Entrada: | 04/22/1970 |
| Recorrente: | LIMA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DE PONTA DELGADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/29/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 971 |
| Referência Publicação 1: | AD N107 ANOIX PAG1480 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART821 N2 ART822. |