Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030288
Data do Acordão:10/27/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DEFINITIVA
PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE
Sumário:A falta de publicação da lista definitiva prevista no artigo 22 do Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, em matéria de concursos e provimento para o pessoal da Administração Local, constitui preterição de formalidade essencial, arrastando a nulidade da deliberação do orgão autárquico que procedeu à nomeação de candidatos do concurso em causa primeiramente classificados, por aplicação do artigo 88, n. 1, f), do Decreto-lei n. 100/84, de 29 de Março.
Nº Convencional:JSTA00036125
Nº do Documento:SA119921027030288
Data de Entrada:01/14/1992
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:CM DE CASCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART14 ART20 ART22.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC21615 DE 1990/02/13.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG366.