Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030288 |
| Data do Acordão: | 10/27/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | PESSOAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DEFINITIVA PUBLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE |
| Sumário: | A falta de publicação da lista definitiva prevista no artigo 22 do Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, em matéria de concursos e provimento para o pessoal da Administração Local, constitui preterição de formalidade essencial, arrastando a nulidade da deliberação do orgão autárquico que procedeu à nomeação de candidatos do concurso em causa primeiramente classificados, por aplicação do artigo 88, n. 1, f), do Decreto-lei n. 100/84, de 29 de Março. |
| Nº Convencional: | JSTA00036125 |
| Nº do Documento: | SA119921027030288 |
| Data de Entrada: | 01/14/1992 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE CASCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 68/80 DE 1980/11/04 ART14 ART20 ART22. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21615 DE 1990/02/13. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 VI PAG366. |