Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043924
Data do Acordão:12/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM HOSPITALAR
ENFERMEIRO CHEFE
PROMOÇÃO
Sumário:I - O Curso de Pedagogia e Administração criado pela Portaria 681/82 de 8 de Julho visou possibilitar
às enfermeiras especialistas que haviam transitado para aquela categoria, ao abrigo do D.L. 305/81 e do D.L. 178/85, o bom desempenho das suas funções, tendo em conta que nesta categoria as enfermeiras especialistas colaboravam em acções de formação.
II - Aquele curso, que possibilitava às enfermeiras especialistas o acesso à categoria de enfermeira- -chefe, não constituia, porém, um curso pós-básico, a considerar para efeitos de acesso à categoria de enfermeiro-chefe, nos termos do art. 66, n. 1 alínea b) do D.L. 437/91 de 8/11, dado que não correspondia a um curso que actualizasse, aprofundasse e desenvolvesse os conhecimentos dos enfermeiros especialistas para efeitos de acesso à categoria de enfermeiro-chefe.
Nº Convencional:JSTA00050542
Nº do Documento:SA119981210043924
Data de Entrada:07/03/1998
Recorrente:MONTALVO , IDALINA
Recorrido 1:COORDENADORA SUB REGIONAL DE SAUDE DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUÁRIO.
Legislação Nacional:DL 305/81 DE 1981/11/12 ART5 N1 ART16 D.
DL 178/85 DE 1985/05/23 ART19 N3.
DL 437/91 DE 1991/11/08 ART11 N3 ART66 N1 B.