Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/14.3BEFUN
Data do Acordão:03/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:ZONA FRANCA DA MADEIRA
BENEFÍCIOS FISCAIS
Sumário:I - Com vista à constituição de benefício fiscal na esfera jurídica do contribuinte, importa verificar o preenchimento dos seus pressupostos na data relevante.
II - Correspondendo a data relevante, consoante a norma do EBF aplicável, seja ao completamento do facto tributário, seja ao início do mesmo, e não havendo coincidência entre o período de tributação escolhido pelo contribuinte e o ano civil, importa atender àquele período, com vista a aferir do regime aplicável, no quadro do EBF.
Nº Convencional:JSTA000P33405
Nº do Documento:SA2202503120224/14
Recorrente:A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
Recorrido 1:AT – RAM
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: