Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/14.3BEFUN |
| Data do Acordão: | 03/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | ZONA FRANCA DA MADEIRA BENEFÍCIOS FISCAIS |
| Sumário: | I - Com vista à constituição de benefício fiscal na esfera jurídica do contribuinte, importa verificar o preenchimento dos seus pressupostos na data relevante. II - Correspondendo a data relevante, consoante a norma do EBF aplicável, seja ao completamento do facto tributário, seja ao início do mesmo, e não havendo coincidência entre o período de tributação escolhido pelo contribuinte e o ano civil, importa atender àquele período, com vista a aferir do regime aplicável, no quadro do EBF. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33405 |
| Nº do Documento: | SA2202503120224/14 |
| Recorrente: | A..., SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA |
| Recorrido 1: | AT – RAM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |