Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013820
Data do Acordão:06/09/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:MATÉRIA FISCAL
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO
ASSINATURA
DATA
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Em matéria tributária as notificações podiam efectuar-se por carta registada com aviso de recepção ou por carta registada.
II - Utilizava-se a carta registada com aviso de recepção nos casos em que os actos tributários ou as decisões alteravam a situação tributária do contribuinte, enviando-se a carta registada nos outros casos.
III - O aviso de recepção, em matéria tributável, manteve-se, não obstante o disposto no art. 1 do DL 121/76, de 11.2.
IV - Quando se empregava a carta registada com aviso de recepção, a notificação considerava-se feita no dia em que se mostrava assinado o aviso de recepção.
V - O prazo de recurso conta-se a partir da data em que o aviso foi assinado.
Nº Convencional:JSTA00036004
Nº do Documento:SA219920609013820
Data de Entrada:12/04/1991
Recorrente:COMP DE SEGUROS IMPERIO EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1792
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1992/02/17.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 217/76 ART13.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART75.
CPTRIB91 ART65 ART66.
CPC67 ART685.
DL 121/76 DE 1976/02/11ART1.
DL 48699 DE 1968/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 362/82 DE 1982/09/08 ART2.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART238-A ART253 ART254.
CIRS88 ART139.
CIRC88 ART58 N2.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART18.
CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART145 N5 N6.