Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013820 |
| Data do Acordão: | 06/09/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | MATÉRIA FISCAL NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEPÇÃO ASSINATURA DATA PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Em matéria tributária as notificações podiam efectuar-se por carta registada com aviso de recepção ou por carta registada. II - Utilizava-se a carta registada com aviso de recepção nos casos em que os actos tributários ou as decisões alteravam a situação tributária do contribuinte, enviando-se a carta registada nos outros casos. III - O aviso de recepção, em matéria tributável, manteve-se, não obstante o disposto no art. 1 do DL 121/76, de 11.2. IV - Quando se empregava a carta registada com aviso de recepção, a notificação considerava-se feita no dia em que se mostrava assinado o aviso de recepção. V - O prazo de recurso conta-se a partir da data em que o aviso foi assinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00036004 |
| Nº do Documento: | SA219920609013820 |
| Data de Entrada: | 12/04/1991 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS IMPERIO EP |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1792 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR DE 1992/02/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 217/76 ART13. CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 500/79 DE 1979/12/22 ART75. CPTRIB91 ART65 ART66. CPC67 ART685. DL 121/76 DE 1976/02/11ART1. DL 48699 DE 1968/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 362/82 DE 1982/09/08 ART2. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART238-A ART253 ART254. CIRS88 ART139. CIRC88 ART58 N2. L 38/87 DE 1987/12/23 ART18. CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 92/88 DE 1988/03/17 ART145 N5 N6. |