Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0799/03 |
| Data do Acordão: | 02/09/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL. VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Antes de proferir sentença em processo de impugnação judicial impõe-se dar vista ao Ministério Público – cfr. art.º 121º do CPPT –. II - Se, na vista para esse efeito aberta, o Ministério Público requer diligência interessante e que merece deferimento, impõe-se, depois de realizada ou concretizada esta diligência, e antes de proferir sentença, seja dada nova vista àquele Magistrado, pois a omissão de tal formalidade consubstancia nulidade processual (art.º 201. n.º 1 e 2 do CPC) que demanda a anulação de todo o processado subsequente. III - O momento e modo adequados à arguição desta nulidade, se conhecida apenas com a notificação da sentença, é o próprio recurso desta sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00061800 |
| Nº do Documento: | SA2200502090799 |
| Data de Entrada: | 04/17/2003 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART14 N2 ART111 N4 ART121. CPTRIB91 ART130 N1. CPC96 ART201 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC807/03 DE 2003/06/18. |
| Aditamento: | |