Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0799/03
Data do Acordão:02/09/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:NULIDADE PROCESSUAL.
VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
SENTENÇA.
Sumário:I - Antes de proferir sentença em processo de impugnação judicial impõe-se dar vista ao Ministério Público – cfr. art.º 121º do CPPT –.
II - Se, na vista para esse efeito aberta, o Ministério Público requer diligência interessante e que merece deferimento, impõe-se, depois de realizada ou concretizada esta diligência, e antes de proferir sentença, seja dada nova vista àquele Magistrado, pois a omissão de tal formalidade consubstancia nulidade processual (art.º 201. n.º 1 e 2 do CPC) que demanda a anulação de todo o processado subsequente.
III - O momento e modo adequados à arguição desta nulidade, se conhecida apenas com a notificação da sentença, é o próprio recurso desta sentença.
Nº Convencional:JSTA00061800
Nº do Documento:SA2200502090799
Data de Entrada:04/17/2003
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART14 N2 ART111 N4 ART121.
CPTRIB91 ART130 N1.
CPC96 ART201 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC807/03 DE 2003/06/18.
Aditamento: