Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031/04 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO COMPETÊNCIA SEPARADA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO CONSTRUÇÃO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO |
| Sumário: | A competência do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território para ordenar a remoção de construção ilegal situada em terreno do domínio hídrico público, e a reposição do terreno na situação anterior, prevista no art. 89º do DL nº 46/94, de 22 de Fevereiro, é uma competência separada e não exclusiva, pelo que os actos por ele praticados ao abrigo dessa competência legal não são dotados de lesividade imediata, estando sujeitos a recurso hierárquico necessário. |
| Nº Convencional: | JSTA0008240 |
| Nº do Documento: | SAP20070918031 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | DREG DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO CENTRO |
| Votação: | * |
| Área Temática 1: | DIR ADM |
| Aditamento: | |