Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031/04
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:DIRECTOR REGIONAL DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
COMPETÊNCIA SEPARADA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
CONSTRUÇÃO
DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO
Sumário: A competência do Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território para ordenar a remoção de construção ilegal situada em terreno do domínio hídrico público, e a reposição do terreno na situação anterior, prevista no art. 89º do DL nº 46/94, de 22 de Fevereiro, é uma competência separada e não exclusiva, pelo que os actos por ele praticados ao abrigo dessa competência legal não são dotados de lesividade imediata, estando sujeitos a recurso hierárquico necessário.
Nº Convencional:JSTA0008240
Nº do Documento:SAP20070918031
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:DREG DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO CENTRO
Votação:*
Área Temática 1:DIR ADM
Aditamento: