Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045786 |
| Data do Acordão: | 02/24/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | CASA DO DOURO. CONTENCIOSO ELEITORAL. RECURSO CONTENCIOSO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | I - Um dos principais vectores do contencioso eleitoral é o da aquisição progressiva dos actos, de forma que nunca é possível passar à fase seguinte sem estarem consolidados os actos praticados na fase anterior. II - A admissão das listas culmina a fase de apresentação das candidaturas, pelo que o acto que a sanciona é definitivo, e, portanto, imediatamente recorrível, sob o ponto de vista contencioso. III - O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, podendo nele ser formulados pedidos, para além do de condenação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00053391 |
| Nº do Documento: | SA120000224045786 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , ANÍBAL |
| Recorrido 1: | COMIS ELEITORAL DA CASA DO DOURO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 ART59 ART60 ART61 ART62 ART105 ART113 ART114. |
| Aditamento: | |