Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045786
Data do Acordão:02/24/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:CASA DO DOURO.
CONTENCIOSO ELEITORAL.
RECURSO CONTENCIOSO.
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO.
Sumário:I - Um dos principais vectores do contencioso eleitoral é o da aquisição progressiva dos actos, de forma que nunca é possível passar à fase seguinte sem estarem consolidados os actos praticados na fase anterior.
II - A admissão das listas culmina a fase de apresentação das candidaturas, pelo que o acto que a sanciona é definitivo, e, portanto, imediatamente recorrível, sob o ponto de vista contencioso.
III - O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, podendo nele ser formulados pedidos, para além do de condenação, declaração de nulidade ou de inexistência jurídica do acto.
Nº Convencional:JSTA00053391
Nº do Documento:SA120000224045786
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:FERREIRA , ANÍBAL
Recorrido 1:COMIS ELEITORAL DA CASA DO DOURO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 ART59 ART60 ART61 ART62 ART105 ART113 ART114.
Aditamento: