Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020795 |
| Data do Acordão: | 07/11/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL DELGADO |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PROCESSO DISCIPLINAR FUNDAMENTAÇÃO PROVA ATENUAÇÃO EXTRAORDINÁRIA CIRCUNSTÂNCIA DIRIMENTE |
| Sumário: | A notificação ao interessado não tem de conter a fundamentação mas tão-somente o objecto e sentido da decisão e, bem assim, a indicação do autor do acto e da qualidade em que agiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00015061 |
| Nº do Documento: | SA119850711020795 |
| Data de Entrada: | 05/10/1984 |
| Recorrente: | SANTOS , ALDA |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/17/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2649 |
| Referência Publicação 1: | AD N295 ANOXXV PAG832 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1984/02/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART59 N1 N2 ART69. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1983/04/20 IN AD N260 PAG1101. AC STA DE 1983/01/13 IN AD N266 PAG991. |
| Aditamento: | Em face da prova produzida no processo disciplinar, caberia à arguida provar circunstâncias que conduzissem à atenuação extraordinária da pena ou, como dirimentes, irresponsabilizassem a arguida. Dado o depoimento vago e impreciso das testemunhas sobre os problemas do foro psíquico alegados pela arguida, não se verifica existir erro nos pressupostos da decisão punitiva. |