Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001633 |
| Data do Acordão: | 02/29/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | VEIGA RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR IDONEIDADE MORAL E CIVICA FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL RECURSO CONTENCIOSO AMBITO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E requisito indispensavel aos que se proponham o exercicio do ensino particular o possuirem cumulativamente idoneidade profissional, moral e civica. II - Constitui formalidade essencial do processo de obtenção do diploma de ensino particular a recolha por parte da Inspecção do Ensino Particular de rigorosas informações sobre a idoneidade moral e civica dos interessados na aludida obtenção. III - A omissão de informações nos aludidos termos sobre a idoneidade moral torna-se irrelevante verificando-se que o interessado na obtenção do diploma não possui a necessaria idoneidade civica. IV - O ambito do recurso e determinado pelo dos actos recorridos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00000877 |
| Nº do Documento: | SAP19680229001633 |
| Data de Entrada: | 02/24/1967 |
| Recorrente: | MEGRE , JOSE |
| Recorrido 1: | MINEN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/11/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 32 |
| Referência Publicação 1: | AD N79 ANOVII PAG1055 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC7287. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | D 37545 DE 1949/09/08 ART3 N1 A ART21 ART22 ART29 N1 A B N2. DL 25317 DE 1935/05/13. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1966/12/15 IN AD N64 PAG780. AC STAP DE 1940/04/10 IN COL AC VII PAG135. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG262. |