Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001633
Data do Acordão:02/29/1968
Tribunal:PLENO
Relator:VEIGA RODRIGUES
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO PARTICULAR
IDONEIDADE MORAL E CIVICA
FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL
RECURSO CONTENCIOSO
AMBITO DO RECURSO
Sumário:I - E requisito indispensavel aos que se proponham o exercicio do ensino particular o possuirem cumulativamente idoneidade profissional, moral e civica.
II - Constitui formalidade essencial do processo de obtenção do diploma de ensino particular a recolha por parte da Inspecção do Ensino Particular de rigorosas informações sobre a idoneidade moral e civica dos interessados na aludida obtenção.
III - A omissão de informações nos aludidos termos sobre a idoneidade moral torna-se irrelevante verificando-se que o interessado na obtenção do diploma não possui a necessaria idoneidade civica.
IV - O ambito do recurso e determinado pelo dos actos recorridos.*
Nº Convencional:JSTA00000877
Nº do Documento:SAP19680229001633
Data de Entrada:02/24/1967
Recorrente:MEGRE , JOSE
Recorrido 1:MINEN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/11/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:32
Referência Publicação 1:AD N79 ANOVII PAG1055
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7287.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 37545 DE 1949/09/08 ART3 N1 A ART21 ART22 ART29 N1 A B N2.
DL 25317 DE 1935/05/13.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1966/12/15 IN AD N64 PAG780.
AC STAP DE 1940/04/10 IN COL AC VII PAG135.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG262.