Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026999 |
| Data do Acordão: | 06/18/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO DE BRITO |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO TRANSACÇÃO JUDICIAL CÂMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO ACTO CONFIRMATIVO USURPAÇÃO DE PODER |
| Sumário: | Não sofre do vício de usurpação de poder a deliberação camarária que não se referiu exclusivamente à necessidade de ser acatado o julgado do tribunal comum sobre as condições de construção de uma parede confinante, como ainda impõe a um dos proprietários desavindos e que construiu uma parede não prevista, nas condições fixadas pelo dito julgado, que "apresente os cálculos de betão armado com vista à legalização da lage executada". |
| Nº Convencional: | JSTA00032043 |
| Nº do Documento: | SA119910618026999 |
| Data de Entrada: | 03/28/1989 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | DUARTE , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART816. RGEU51 ART1. ETAF84 ART4. CPC67 ART660 N1 ART668 N1 B C. |