Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026999
Data do Acordão:06/18/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO DE BRITO
Descritores:DEMOLIÇÃO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
CÂMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
ACTO CONFIRMATIVO
USURPAÇÃO DE PODER
Sumário:Não sofre do vício de usurpação de poder a deliberação camarária que não se referiu exclusivamente à necessidade de ser acatado o julgado do tribunal comum sobre as condições de construção de uma parede confinante, como ainda impõe a um dos proprietários desavindos e que construiu uma parede não prevista, nas condições fixadas pelo dito julgado, que "apresente os cálculos de betão armado com vista à legalização da lage executada".
Nº Convencional:JSTA00032043
Nº do Documento:SA119910618026999
Data de Entrada:03/28/1989
Recorrente:CM DE VISEU
Recorrido 1:DUARTE , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART816.
RGEU51 ART1.
ETAF84 ART4.
CPC67 ART660 N1 ART668 N1 B C.