Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01073/09 |
| Data do Acordão: | 02/24/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CONVOLAÇÃO DO PROCESSO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I – Não é admissível o recurso de revista, nos termos do disposto no artº 150º do CPTA, se a decisão recorrida foi proferida pelo Tribunal Central Administrativo em 1º grau de jurisdição. II – Contudo, é de convolar o recurso de revista interposto nos termos do predito artº 150º em recurso jurisdicional, nos termos do artº 280º do CPPT e atento o disposto no artº 26º, al. a) do ETAF/02. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11522 |
| Nº do Documento: | SA22010022401073 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTO FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |