Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0330/11
Data do Acordão:06/30/2011
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:OBRAS DE URBANIZAÇÃO
LICENCIAMENTO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
ÁREA DE IMPLANTAÇÃO
FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA
INTERPRETAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Havendo caso julgado quanto à validade do acto que, para fundar a não aprovação de um loteamento, declarou a nulidade, afirmou a caducidade e operou a revogação do que disse ser o deferimento tácito do pedido de loteamento, só é possível interpretar racionalmente esse acto articulando tais razões numa relação de subsidiariedade.
II - Não questionando a recorrente que parte do terreno abrangido na sua operação de loteamento se inseria no regime transitório da REN, o acto que licenciasse o seu pedido seria nulo se faltasse a aprovação prevista no art. 17º do DL n.º 93/90, de 19/3 - falta que não podia ser eliminada pela aprovação antes recaída sobre um projecto de loteamento diferente.
III - Se o requerente do loteamento nele incluiu, ao lado de terrenos onde se poderia edificar, terrenos submetidos ao regime transitório da REN e insusceptíveis de ser loteados, só relativamente àqueles se poderia calcular se a área de implantação das construções excedia a percentagem máxima prevista no PDM local - de modo que o acto licenciador do loteamento seria nulo caso ocorresse esse excesso.
IV - Perante tais nulidades, nunca se constituíra o deferimento tácito do pedido de loteamento, razão por que se mostra legal o acto que, por falta de aprovação do loteamento, indeferiu o pedido de licenciamento das respectivas obras de urbanização.
V - É de desconsiderar o vício advindo da falta de audiência do interessado se estiver adquirido que o acto que ela antecederia é legal e não podia ter sentido diverso.
Nº Convencional:JSTA00067070
Nº do Documento:SA1201106300330
Data de Entrada:04/05/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRESIDENTE DA CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS.
Legislação Nacional:CPC96 ART713 N6 ART660 N2.
DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15 ART17 ART18.
RCM 48/95 DE 1995/05/18.
DL 448/91 DE 1991/11/29.
LPTA02 ART36 N1 D.
CPA91 ART98 ART100 ART103 N1 A.
Aditamento: