Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0330/11 |
| Data do Acordão: | 06/30/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | OBRAS DE URBANIZAÇÃO LICENCIAMENTO RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL ÁREA DE IMPLANTAÇÃO FALTA DE AUDIÊNCIA PRÉVIA INTERPRETAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Havendo caso julgado quanto à validade do acto que, para fundar a não aprovação de um loteamento, declarou a nulidade, afirmou a caducidade e operou a revogação do que disse ser o deferimento tácito do pedido de loteamento, só é possível interpretar racionalmente esse acto articulando tais razões numa relação de subsidiariedade. II - Não questionando a recorrente que parte do terreno abrangido na sua operação de loteamento se inseria no regime transitório da REN, o acto que licenciasse o seu pedido seria nulo se faltasse a aprovação prevista no art. 17º do DL n.º 93/90, de 19/3 - falta que não podia ser eliminada pela aprovação antes recaída sobre um projecto de loteamento diferente. III - Se o requerente do loteamento nele incluiu, ao lado de terrenos onde se poderia edificar, terrenos submetidos ao regime transitório da REN e insusceptíveis de ser loteados, só relativamente àqueles se poderia calcular se a área de implantação das construções excedia a percentagem máxima prevista no PDM local - de modo que o acto licenciador do loteamento seria nulo caso ocorresse esse excesso. IV - Perante tais nulidades, nunca se constituíra o deferimento tácito do pedido de loteamento, razão por que se mostra legal o acto que, por falta de aprovação do loteamento, indeferiu o pedido de licenciamento das respectivas obras de urbanização. V - É de desconsiderar o vício advindo da falta de audiência do interessado se estiver adquirido que o acto que ela antecederia é legal e não podia ter sentido diverso. |
| Nº Convencional: | JSTA00067070 |
| Nº do Documento: | SA1201106300330 |
| Data de Entrada: | 04/05/2011 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRESIDENTE DA CM DE GONDOMAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART713 N6 ART660 N2. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART15 ART17 ART18. RCM 48/95 DE 1995/05/18. DL 448/91 DE 1991/11/29. LPTA02 ART36 N1 D. CPA91 ART98 ART100 ART103 N1 A. |
| Aditamento: | |