Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:16573A
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:HABILITAÇÃO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
IROMA
Sumário:Face ao disposto no art. 12 n. 1 do Decreto-Lei n. 15/87, de 9 de Janeiro, que extinguiu o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos (IAPO) e transferiu os respectivos direitos e obrigações para o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agricolas (IROMA), e de considerar habilitados como sucessor do Presidente e da Direcção do IAPO, nos processos em que estas entidades são recorridas, o Presidente e a Direcção do IROMA, respectivamente.*
Nº Convencional:JSTA00028734
Nº do Documento:SA11988052416573A
Data de Entrada:10/01/1981
Recorrente:SA E BRAZ LDA
Recorrido 1:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2656
Privacidade:01
Meio Processual:HABILITAÇÃO.
Objecto:IROMA-INST REGULADOR E ORIENTADOR DOS MERCADOS AGRICOLAS.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 15 DE 1987/01/09 ART12 N1.
CPC67 ART276 N2.